ousando algo entre a sociologia, o jornalismo e um quase direito.
Unitaliban revoga expulsão e reconsidera a micro-constitucionalidade da saia de Geisy
Terça-feira, 10 de novembro de 2009
Migalhas (terça-feira, 10 de novembro de 2009 - Migalhas nº 2.264) noticiou: a Uniban - ou, no dito do colunista Macaco Simão, a Unitaliban - "revogou ontem a decisão de expulsar a estudante que usava trajes diminutos."
A expulsão havia sido justificada com o conteúdo de um artigo do regimento interno que apontava a observância da moralidade acadêmica. E então um dispositivo de conteúdo aberto a interpretações transforma-se em exato fundamento para uma expulsão? Se era para inconstitucionalizar, inconstitucionalizasse direito, Uniban! Especificasse os milímetros das saias das garotas! Aí vai uma lição democrática elementar: os dispositivos restritivos de direitos tem conteúdo específico - não se pune com disposições genéricas. Isso é feijão com arroz da noção jurídica.
Sobre a manifestação em si: é preciso lembrar que não há distinção ontológica entre o apedrejamento de mulheres há dois mil anos atrás e a reação dos alunos de uma universidade que agridem uma moça em razão de seu vestido. É a lógica da selvageria que protrai no tempo. Deparamo-nos mais uma vez com o milenar e subversivo hasteamento de bandeiras pseudo-moralistas dos que se julgam no direito de banir, humilhar e coagir aos que geram incômodo às aparências puritanas de um contexto social qualquer.
Não importa se o vestido de Geisy provocou despeitos, desprezos ou desejos de atos de libidinagem. Nada justifica o vandalismo de centenas de desacadêmicos da Unitaliban. Todavia, o Magnífico Reitor achou pouco a desarrazoada, infantil e agressiva reação dos alunos e foi fazer besteira maior com o poder da caneta, expulsando a moça. Ainda bem que o bom senso (ou a postura inquisitiva da imprensa) veio sacudi-lo freneticamente, antes que a coisa inflamasse mais e entupisse de pus jornalístico.
As Geisyses do Brasil devem ter aprendido a lição: na dúvida, microvestidos de malha para os passeios ao domingo, não obstante a constitucionalidade de suas micro-liberdades nesse Estado Democrático de Direitos Sincréticos, mais sincréticos que o vestido mais comentado dos últimos tempos.

rplexidade acima de sua elogiada capacidade de descrição.